COMPETÊNCIAS

Constitui finalidade do Consórcio Público a organização da rede de atenção à saúde mental dos Municípios consorciados, integrando-se com a rede básica e tendo como uma das atribuições supervisionar e qualificar a rede básica para a atenção em saúde mental.

O Consórcio Público promoverá a implantação e gestão de um Centro Regional de Atenção Psicossocial (CAPS), modalidade I, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS nas redes municipais de saúde de Apiúna, Ascurra e Rodeio, possibilitando:

I – Oferta de suporte hospitalar para as situações de urgência/emergência em saúde mental;

II – Minimizar o sofrimento mental grave principalmente no momento de crise aguda com o cuidado hospitalar até a remissão do quadro;

III – Proporcionar retaguarda hospitalar a Rede de Atenção Psicossocial;

IV – Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da região;

V – Oferecer projeto terapêutico individualizado, atendendo as necessidades de cada usuário;

VI – Reduzir a iatrogênia e a cronicidade dos quadros de intenso sofrimento psíquico.

O CAPS deverá constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território de atuação do Consórcio Público, disponibilizando serviço de atenção psicossocial com as seguintes características:

a – responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;

b – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;

c – coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;

d – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

e – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS 04/06/2020 no 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS no 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;

A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:

a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);

b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

d – visitas domiciliares;

e – atendimento à família;

f – atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social;

g – os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.

O desenvolvimento de ações e de serviços de saúde pelo Consórcio Público, deve obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.